A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho trata sobre Povos Indígenas e Tribais, realizada em 1989, entrou em vigor internacional em 1991 e, no Brasil, foi promulgada por meio do Decreto 5.051/2004. Atualmente, está em vigência pelo Decreto no 10.088 de 05 de novembro de 2019. A Convenção 169 da OIT afirma a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais, religiosas e espirituais próprias dos povos indígenas, inclusive, por meio do direito em serem consultados quando suscetíveis de serem afetados diretamente por empreendimentos.
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Ano de início: 1989
Fonte: https://portal.antt.gov.br/conven%C3%A7cao-n-169-da-oit-povos-indigenas-e-tribais