Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho trata sobre Povos Indígenas e Tribais, realizada em 1989, entrou em vigor internacional em 1991 e, no Brasil, foi promulgada por meio do  Decreto 5.051/2004. Atualmente, está em vigência pelo Decreto no 10.088 de 05 de novembro de 2019. A Convenção 169 da OIT afirma a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais, religiosas e espirituais próprias dos povos indígenas, inclusive, por meio do direito em serem consultados quando suscetíveis de serem afetados diretamente por empreendimentos.


Ano de início: 1989
Fonte: https://portal.antt.gov.br/conven%C3%A7cao-n-169-da-oit-povos-indigenas-e-tribais