Retorno da FNS como responsável pela saúde indígena

A Medida Provisória nº 1.911-8, de 1999, alterou dispositivos da Lei nº 9.649, de 1998. Por meio da publicação desta Medida Provisória, a Funasa retornou oficialmente como responsável pela saúde dos povos indígenas. A gestão do saneamento indígena se dá por meio da Coordenação de Saneamento e Edificações em Áreas Indígenas (Cosan), vinculada ao Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp), com atuação no nível central e nas Coordenações Regionais em cada estado.


Ano de início: 1999
Documento: Diário Oficial da União, Seção 1, 30-7-1999; https://repositorio.funasa.gov.br/bitstream/handle/123456789/586/Saneamento%20em%20%C3%A1reas%20%C3%ADndigenas%20do%20Brasil.%20Hist%C3%B3rico%20da%20atua%C3%A7%C3%A3o%20da%20Funasa%20e%20perspectivas%202009.pdf?sequence=1&isAllowed=y; https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/1999/medidaprovisoria-1911-8-29-julho-1999-371748-publicacaooriginal-1-pe.html