Decreto nº 3.156, de 1999, dispôs sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do SUS. Alterou dispositivos dos Decretos nº 564, de 1992, e nº 1.141, de 1994. Considerando que o Subsistema de Saúde Indígena tem como base os DSEIs, assegurou os serviços de atendimento básico no âmbito das terras indígenas. A Portaria Funasa nº 852, de 1999, regulamentou este Decreto e estabeleceu as responsabilidades para os DSEIs.
Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e reestruturação da saúde indígena
Ano de início: 1999
Documento: Diário Oficial da União, Seção 1, de 28-8-1999; https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=272983