Portaria nº 410, de 10 de agosto de 2000, é um documento da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) que aprovou o Regimento Interno da instituição. Departamento de Engenharia de Saúde Pública criou a Coordenação de Saneamento e Edificações em Áreas Indígenas dentro da Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (Cosan/Cgesa). Esta Portaria define como competências da Cosan: coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com o Desai, as ações de saneamento e edificações em áreas indígenas, bem assim a sua manutenção e operação; Prover informações sobre ações de saneamento e edificações realizadas em áreas indígenas; Fomentar e prestar apoio técnico a órgãos governamentais e não governamentais na estruturação, planejamento e execução das ações e serviços de saneamento e edificações em áreas indígenas; Identificar soluções alternativas de saneamento básico e de edificações, adequadas à realidade indígena local; Analisar tecnicamente a execução dos projetos de engenharia relacionados aos programas de saneamento; Coordenar e supervisionar a execução de projetos relacionados aos programas de saneamento, manutenção e operação dos sistemas implantados; Coordenar e acompanhar a execução de projetos de saneamento e edificações em áreas indígenas; e, Executar outras atividades determinadas pelo Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública. Portanto, a Funasa era responsável pela articulação da política e implantação da ação “Saneamento em Áreas Indígenas”, utilizando os recursos oriundos do Orçamento Geral da União.
Coordenação de Sanemaneto e Edificações em Áreas Indígenas (COSAN/CGESA)
Ano de início: 2000
Fonte: https://repositorio.funasa.gov.br/bitstream/handle/123456789/586/Saneamento%20em%20%C3%A1reas%20%C3%ADndigenas%20do%20Brasil.%20Hist%C3%B3rico%20da%20atua%C3%A7%C3%A3o%20da%20Funasa%20e%20perspectivas%202009.pdf?sequence=1&isAllowed=y