Competência da SESAI para saúde indígena

Decreto nº 7.530, de 2011, no Art. 6º estabeleceu que o Ministério da Saúde e a Funasa deveriam efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 43, inciso VI, prevê expressamente a atribuição da Sesai/MS para promover o fortalecimento e apoiar o exercício do controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Esse decreto cita e trata das competências da Sesai, do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, do Departamento de Atenção à Saúde Indígena e dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. Cabe ao departamento de Atenção à Saúde Indígena coordenar as ações de edificações e saneamento ambiental nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.


Ano de início: 2011
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2011/decreto-7530-21-julho-2011-610986-publicacaooriginal-133126-pe.html