Registros de informações de estrabelecimentos da saúde indígena

Portaria nº 1.317, de 3 de agosto de 2017, adequou o registro das informações relativas a estabelecimentos que realizam ações de Atenção à Saúde para populações Indígenas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Cnes. O art. 3º, no § 2º, dessa Portaria identifica as unidades constitutivas da atual estrutura da saúde indígena, de onde se inclui o DSEI, o qual por sua vez, é composto por Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), Polos Base e, as Casas de Saúde do Índio (CASAI), que são unidades responsáveis “[…] pelo apoio, acolhimento e assistência aos indígenas referenciados aos demais serviços do SUS, para realização de ações complementares de atenção básica e de atenção especializada”. É utilizada como base legal na destinação de recursos por meio de Emendas Parlamentares para ações de proteção, promoção e recuperação da saúde indígena.


Ano de início: 2017
Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/prt1317_08_08_2017.html#:~:text=Adequa%20o%20registro%20das%20informa%C3%A7%C3%B5es,para%20popula%C3%A7%C3%B5es%20Ind%C3%ADgenas%20no%20CNES.