Legalização da escravidão indígena

A escravidão dos povos indígenas no Brasil foi legalizada pelo governo português em 1570 e continuou até o final do século XIX. Assim sendo, em 1570, foi publicada a primeira lei determinando a liberdade dos indígenas, que previu também os casos em que seriam permitidos o aprisionamento e o uso do trabalho compulsório, justificados pela guerra justa e pelo resgate. A primeira resultava das guerras entre portugueses e alguns povos indígenas, e era legitimada pela recusa à conversão à fé católica, pela prática de hostilidades e pela quebra de pactos estabelecidos. O resgate, por sua vez, compreendia o cativeiro dos índios salvos da morte.


Ano de início: 1570
Fonte: https://mapa.an.gov.br/index.php/assuntos/15-dicionario/57-dicionario-da-administracao-publica-brasileira-do-periodo-colonial/167-diretor-diretorio-dos-indios