A Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado, foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25 de março de 1824. Nessa Constituição não há qualquer menção aos indígenas, a despeito dos diferentes planos para sua inserção à população brasileira. Além disso, tal legislação não reconhecia o direito dos indígenas à propriedade das terras por eles ocupadas, sua autonomia política e a preservação de suas diversidades socioculturais.
Constituição política do Império do Brasil (Indígenas sem direitos)
Ano de início: 1824
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35041-25-marco-1824-532540-publicacaooriginal-14770-pl.html