Decreto nº 1.794, de 22 de novembro de 1939. Foi criado, no Ministério da Agricultura, o Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI) com o objetivo de atuar como órgão formulador e consultor da política indigenista brasileira. A ideia era a de que o SPI daí por diante teria somente atribuições executivas, o que não ocorreu.
Criação do Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI)
Ano de início: 1939
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1794-22-novembro-1939-411595-publicacaooriginal-1-pe.html