Decreto-lei nº 10.652, de 16 de outubro de 1942, aprovou o Regimento do Serviço de Proteção aos Índios, do Ministério da Agricultura. Publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, de 20-10-1942. O Decreto autorizava o SPI a “explorar as riquezas naturais, das indústrias extrativas ou de quaisquer outras fontes de rendimento do patrimônio indígena para assegurar, oportunamente, a emancipação econômica das tribos”, ficando assim instituída a renda indígena. Cria a Seção de Estudos que tinha por objetivo realizar estudos e investigações da origem, costumes, tradições e línguas das populações indígenas e,ainda, a criação de um museu em sua sede.
Criação da Seção de Estudos (SE) no SPI
Ano de início: 1942
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-10652-16-outubro-1942-464627-publicacaooriginal-1-pe.html