2º Seminário Funai-Missões religiosas

O 2º Seminário Funai-Missões religiosas, realizado em Manaus, de 06 a 11 de abril de 1975, sem contar com a presença de indígenas, foi um evento significativo no contexto das relações entre as missões religiosas e as políticas indigenistas do governo brasileiro. Este seminário reuniu representantes da Funai, missionários de diversas organizações e outras partes interessadas, com o objetivo de debater questões cruciais sobre a presença missionária em terras indígenas. Durante o seminário, Ismarth de Araújo Oliveira, um general do Exército que presidiu a Funai entre 1974 e 1979, fez uma declaração contundente à imprensa. Ele afirmou que não reconhecia o Conselho Indigenista Missionário – Cimi como interlocutor legítimo da Igreja nas questões indígenas. Esta declaração evidenciou a tensão existente entre a Funai e o Cimi, refletindo um conflito maior sobre quem deveria ter autoridade e responsabilidade na defesa dos interesses indígenas. Além da declaração sobre o Cimi, Ismarth também exerceu pressão direta sobre os missionários presentes no seminário. Ele ofereceu promessas de verbas e outros incentivos financeiros para aqueles que se desligassem do Cimi. Esta estratégia de coação visava enfraquecer a influência do Cimi nas comunidades indígenas e aumentar o controle da Funai sobre as missões religiosas. Uma das propostas mais controversas discutidas no seminário foi a exigência de “Convênios” entre as missões religiosas e a Funai como condição prévia para a presença missionária em áreas indígenas. Esta medida buscava regulamentar e supervisionar a atuação das missões, garantindo que estivessem alinhadas com as políticas governamentais e sob a supervisão direta da Funai. A exigência de convênios gerou reações mistas. Algumas missões aceitaram as condições impostas pela Funai, buscando manter sua presença nas comunidades indígenas. Outras, no entanto, resistiram a estas medidas, considerando-as uma forma de controle e restrição à sua liberdade de atuação. O Cimi, em particular, condenou veementemente esta exigência, vendo nela uma tentativa de minar sua autonomia e enfraquecer sua capacidade de defesa dos direitos indígenas.


Ano de início: 1975
Fonte: https://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/bitstream/prefix/163/1/SidicleiRoqueDeparis.pdf