Constituição de 1946, de 19 de junho de 1946. Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19-09-1946. Ela estabeleceu que a União deveria legislar sobre a “incorporação dos silvícolas à comunhão nacional” e que seria “respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem”, mesmo posicionamento da Constituição de 1934.
Constituição de 1946 (Somente garantia aos indígenas à possa da terra)
Ano de início: 1946
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1940-1949/constituicao-1946-18-julho-1946-365199-publicacaooriginal-1-pl.html