Constituição de 1967 (Posse permanente das terras que indígenas habitavam e ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e utilidades nelas existentes)

Constituição de 1967, de 24 de janeiro de 1967. O texto da Constituição de 1967 foi elaborado pelos juristas de confiança do regime militar, Levi Carneiro, Miguel Seabra Fagundes, Orosimbo Nonato e Themístocles Brandão Cavalcanti, sob encomenda do governo de Castelo Branco. Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24-01-1967. A Constituição de 1967 estabeleceu que as terras ocupadas por indígenas integravam o patrimônio da União, definiu que a União legisla sobre a “incorporação dos silvícolas à comunhão nacional” e instituiu que os indígenas tinham direito à posse permanente das terras que habitavam e ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e utilidades nelas existentes.


Ano de início: 1967
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1960-1969/constituicao-1967-24-janeiro-1967-365194-publicacaooriginal-1-pl.html