Criação do Conselho Nacional de Saúde (CNS)

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, que deu nova organização ao Ministério da Educação e Saúde Pública. Publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, de 15-1-1937. Até 1990, era um órgão consultivo do Ministério da Saúde, com os membros indicados pelo Ministro de Estado. Hoje é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde. As atribuições atuais do CNS estão regulamentadas pela Lei n° 8.142/1990. A cada três anos são realizadas as eleições para escolha de seus membros, que podem se candidatar seguindo as regras regimentais previstas na Resolução CNS nº 407 de 12 de setembro de 2008.


Ano de início: 1937
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-378-13-janeiro-1937-398059-publicacaooriginal-1-pl.html