Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios

Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Os povos indígenas, havendo a necessidade, podem e devem acionar os serviços tanto da defensoria da União quanto das defensorias estaduais.


Ano de início: 1994
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/1994/leicomplementar-80-12-janeiro-1994-363035-publicacaooriginal-1-pl.html