“Estatuto do Índio” é como ficou conhecida a Lei 6.001/1973 que dispunha sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os povos indígenas. Em linhas gerais, o Estatuto seguiu um princípio estabelecido pelo Código Civil brasileiro de 1916: de que os indígenas, sendo “relativamente incapazes”, deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal (de 1910 a 1967, o Serviço de Proteção ao Índio – SPI).
Estatuto do Índio
Ano de início: 1973
Fonte: https://pib.socioambiental.org/pt/Estatuto_do_%C3%8Dndio.