Redefinição organizacional da SESAI

O Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, definiu as competências e a estrutura organizacional da SESAI. Para executar suas atribuições a SESAI conta com dois departamentos e 34 unidades descentralizadas (DSEI). Art. 48. Ao Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena compete: I – planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações referentes a saneamento e a edificações de saúde indígena; II – planejar e supervisionar a elaboração e a implementação de programas e projetos de saneamento e edificações de saúde indígena; III – apoiar as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no desenvolvimento das ações de gestão da saúde indígena nas áreas de saneamento e edificações de saúde indígena; IV – apoiar e monitorar a elaboração e a execução dos Planos Distritais de Saúde Indígena e dos demais instrumentos de gestão e planejamento relacionados à área de atuação do Departamento (Redação dada pelo Decreto nº 12.036, de 2024) ; V – planejar e supervisionar as ações de educação em saúde indígena relacionadas à área de saneamento; VI – estabelecer diretrizes para a operacionalização das ações de saneamento e edificações de saúde indígena; e VII – apoiar as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no desenvolvimento das ações de saneamento e edificações de saúde indígena.


Ano de início: 2023
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11798.htm#art5