As duas instituições, Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais (SPILTN), foram separadas em 6 de janeiro de 1918 pela Lei nº 3.454, e a instituição passou a ser denominada Serviço de Proteção aos Índios (SPI), cuja missão era prestar assistência aos índios, velar pelos direitos que lhes eram assegurados por lei, garantir-lhes a posse dos territórios ocupados e fazer respeitar a sua organização interna, seus hábitos e suas instituições. O SPI enfrentou durante toda a sua existência problemas de carência de recursos e dificuldades de qualificação de seu pessoal. A atuação do órgão acabou por gerar resultados opostos à sua proposta. Eram frequentes as denúncias de casos de fome, doenças, assassinatos e escravização.
SPILTN se separa ficando SPI (Serviço de Proteção aos Índios)
Ano de início: 1918
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1910-1919/lei-3454-6-janeiro-1918-571960-publicacaooriginal-95095-pl.html